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Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Até 2024, o Plano Nacional de Educação pretende disponibilizar educação em tempo integral em metade das escolas públicas do país, de modo a atender, no mínimo, 25% dos alunos da educação básica. Status: Os resultados revelam que, em 2014, 42% das escolas públicas ofereciam matrículas em tempo integral.
62,06%
As metas vão desde a educação infantil até o ensino superior, passam pela gestão e pelo financiamento do setor e pela formação dos profissionais. Falando de Recursos Educacionais Abertos a sociedade civil contribuiu com propostas e a comunidade REA-Brasil enviou 13 contribuições no início desse processo.
Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
A Educação Básica apresenta três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. E ainda temos as fases da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme a DCN de Educação Básica, também em seu artigo 21.
Esta disciplina visa propiciar ao licenciando condições para a compreensão e análise crítica das políticas públicas de educação, bem como da organização escolar e da legislação educacional referentes à Educação Básica, em suas diferentes modalidades de ensino, como elementos de reflexão e intervenção na realidade ...
A legislação educacional é fundamental para regular o sistema de educação no país. Estabelecer direitos e padrões de funcionamento é o primeiro passo para garantir que a população receba um serviço de qualidade tanto em instituições públicas quanto privadas.
A legislação educacional é o conjunto de leis e regras instituídas de maneira regular e histórica para a educação. Assim, todas as normas e regulamentos relativos a esse setor são de interesse da legislação educacional. ... A LDB reafirma o direito à educação e estabelece os princípios e os deveres do Estado nesse cenário.
Conjunto de normas educacionais, legais e infralegais, leis e regulamentos, com instrução jurídica, relativas ao setor educacional. A legislação Educacional possui duas naturezas: uma reguladora e uma regulamentadora. Ela é reguladora quando se manifesta através de leis, sejam federais, estaduais ou municipais.
A legislação reguladora estabelece a regra geral a norma jurídica fundamental. Daí, o processo regulatório voltar-se sempre aos princípios gerais e à disposição da educação como direito, seja social (art. 6º da Constituição Federal) ou público subjetivo (§ 1º do art. 208 da Constituição Federal).
Legislação é um conjunto de leis que regulariza determinada matéria ou ciência, ou ainda um conjunto de leis que organiza a vida de um país, ou seja, o que popularmente se chama de ordem jurídica e que estabelece condutas e ações aceitáveis ou recusáveis de um indivíduo, instituição, empresa, entre outros.
A estrutura da LDB A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem 92 artigos, divididos em 9 títulos.