É a resposta ofertada pela parte contrária àquela que interpôs recurso. Visa combater as alegações invocadas pela outra parte, com apresentação de novos argumentos que fundamentem sua defesa.
15 dias
As contrarrazões são elaboradas seguindo a mesma forma e estrutura das razões, ou seja, contém 2 peças: 1ª peça => a folha de rosto, dirigida ao juízo a quo com requerimento de juntada e remessa do anexo ao tribunal. O prazo é o mesmo da interposição (15 dias) e não há preparo.
Toda a matéria que até então era objeto de agravo retido será alegada em preliminar de apelação ou contrarrazões recursais, devendo a parte contrária se manifestar dentro do prazo de 15 dias após a intimação... preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Contrarrazão pode ser conceituado como o instrumento legal, de ordem processual, que visa contrariar, refutar, combater as razões do recurso, apresentadas pela parte contrária. As contrarrazões estão relacionadas ao recurso de apelação, recurso ordinário, recurso especial e o extraordinário.
Decisão que acolhe recurso sem intimação de parte para contrarrazões é nula. É nula a decisão que acolhe um recurso sem que tenha havido intimação da outra parte para apresentação de contrarrazões, desde que fique provado que a parte que não pôde se manifestar foi prejudicada.... para apresentar contrarrazões.
5 dias
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. O prazo para a interposição dos Embargos de Declaração é de cinco dias a partir da, conforme determina o art.
O prazo da correu da intimação a interposição dos Embargos divergem de quase um ano, e a resposta para esta pergunta retórica é que, trata-se apenas de prazos protelatórios a fim de não findar o processo... Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
As alegações da parte Embargante são desprovidas de qualquer fundamento jurídico, pois analisando-se os embargos percebe-se que NÃO HOUVE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO a serem sanadas na decisão impugnada.
A defesa do embargado é chamada de impugnação, e por se tratarem de embargos à execução, se constitui uma impugnação aos embargos à execução. Com previsão bem sucinta, a teor do inciso I, do art. 920, o prazo para apresentação de impugnação será de 15 dias, contados na forma do art. 219, Novo CPC (dias úteis).
São expressões que conotam uma atividade reativa, na busca por enfrentar algo determinado anteriormente. Em um processo, a impugnação determina uma discordância a respeito de itens apresentados pela parte contrária, que vão desde provas e documentos a valores ou quaisquer outras manifestações expressas nos autos.
Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação. Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.
Juntada de petição de impugnação à contestação significa que o autor se opôs ao que o réu alegou em sua contestação. ... Dessa forma, por meio dessa ação o réu terá a oportunidade de expor fatos e provas concretas novas ao processo.
A impugnação ao cumprimento de sentença é a defesa conferida ao executado na fase de cumprimento de sentença. Trata-se de defesa típica e incidental ao procedimento, de modo que não constitui uma ação autônoma. ... Os atores jurídicos, portanto, não devem tratar com desprezo a impugnação ao cumprimento de sentença.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
RECURSO ADEQUADO. APELAÇÃO. A DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO E EXTINGUE A EXECUÇÃO TEM NATUREZA DE SENTENÇA E, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 475-M, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CPC , É RECORRÍVEL VIA APELAÇÃO.
A impugnação é a defesa típica do executado no cumprimento de sentença. Dispõe o artigo 475-M, 3º: CPC, Art. 475-M, 3º A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação.
É cabível apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que cabe apelação contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que julga procedente a impugnação.
Para as situações em que as decisões proferidas no cumprimento de sentença acolham parcialmente a impugnação ou a julguem improcedente, o ministro explicou que o recurso cabível é o agravo, visto que tais decisões não extinguem totalmente o processo.
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
525, §6º do CPC/2015 estabelece que apenas excepcionalmente à impugnação ao cumprimento de sentença será atribuído efeito suspensivo, desde que relevantes os fundamentos do impugnante e demonstrado o risco de dano de difícil ou incerta reparação, decorrente do prosseguimento do feito.No caso concreto, o recorrente ...
Pois bem, iniciado o processo executivo pelo credor e apresentada Impugnação aos valores executados, a única forma de exerce-se a devida apreciação, sem prejuízo de execução provisória, é o pedido de efeito suspensivo ao instituto. ...
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o valor da causa, em sede de embargos à execução, deve ser equivalente ao montante pretendido no processo executivo, quando se questiona a totalidade do título, como na hipótese sub judice.
Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução? CPC 1973: SIM. CPC 2015: NÃO. No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.
A garantia do juízo consiste na exigência do depósito prévio do valor executado. Constitui numa prerrogativa processual conferida à Fazenda Pública e decorre da supremacia do interesse público sobre o particular, e, por isso, seria merecedora de privilégios que a confeririam uma posição vantajosa quando em juízo.