O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate.
O direito humanitário representa um conjunto de normas e princípios que não se limitam as delimitações territoriais de um único Estado, mas sim regem as relações entre Estados no que tange ao desenvolvimento de conflitos armados entre tais organismos políticos.
Direito Internacional Humanitário é o nome dado a um conjunto de normas internacionais guiadas por princípios humanitários, com o objetivo primordial de proteger aqueles não envolvidos em conflitos armados, bem como restringir os meios e os métodos empregados em qualquer guerra.
Assim, ao término das duas Guerras Mundiais do século XX restou patente à comunidade internacional a criação de instrumentos de proteção às vítimas das guerras, motivo que ensejou o surgimento do chamado direito internacional humanitário.
A Cláusula de Martens afirma textualmente: Nos casos não previstos nas disposições escritas do Direito Internacional, as pessoas civis e os combatentes ficam sob a proteção e o regime dos princí- pios do direito de gentes, derivados dos usos estabelecidos, dos princípios de humanidade e dos ditames da consciência ...
É, também, objetivo do DIH restringir o uso da violência, da barbárie e das armas utilizadas no conflito. Diante disto, se destacam o princípio da humanidade, o princípio da necessidade militar, o princípio da proporcionalidade, o princípio da limitação e o princípio da distinção.
Todos os Estados têm a obrigação expressa de adotar e de aplicar medidas quanto à implementação do Direito Humanitário. Pode verificar-se que estas medidas devam ser tomadas por um ou vários ministérios, pela legislatura, tribunais, Forças Armadas ou ainda por outros órgãos estatais.
O Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) é um conjunto de leis que protege pessoas em tempos de conflitos armados. É composto pelas leis das Convenções de Genebra e da Convenção de Haia.