Domiciliado é a pessoa que fixou o seu domicílio numa determinada residência. Tem um caráter mais permanente e um vínculo jurídico e burocrático, por exemplo, com empresas de fornecimento de serviços e consequente pagamento de contas.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O domicílio jurídico, consoante o artigo 70 do Código Civil, é o lugar onde a pessoa natural estabeleça a sua residência com animo definitivo. Segundo o qual ,"É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida."(Art 72, CC). ...
Significado de Complemento substantivo masculino O que é preciso juntar a uma coisa para fazê-la íntegra. Última operação que concluí alguma coisa; remate, acabamento. O que acrescenta uma coisa a outra; acessório.
Podemos afirmar que o número do endereço cadastrado no Detran (Departamento de Transito) se refere ao número da residência do condutor.