A remessa necessária, no âmbito do código de processo civil, pode ser vista como o instituto que garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à fazenda pública, nas circunstâncias delineadas em lei.
O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes.
REMESSA NECESSÁRIA. NATUREZA JURÍDICA. A remessa necessária não é recurso, mas condição de validade da sentença, cujo escopo fulcral é o resguardo do interesse público, impondo-se, em nome deste, sejam declaradas eventuais nulidades se constatadas forem transgressões ao direito de defesa da Administração Pública.
Trata-se do reexame necessário – ou remessa necessária –, que não deve ser considerado recurso, seja por lhe faltar tipicidade, seja por não deter diversos dos requisitos básicos exigidos para caracterização dos recursos, tais como a necessidade de fundamentação, o interesse em recorrer, a tempestividade, o preparo, ...
substantivo masculino Ação de examinar novamente; ato de fazer um novo exame; exame novo e mais detalhado: será necessário um reexame das provas.
O objetivo do reexame é possibilitar ao candidato realizar outro exame no período da validade de seu laudo de abertura de serviços. Em todos os casos, é necessária a apresentação do documento de identificação e do CPF. Mais informações podem ser obtidas no call center do órgão pelo telefone: (71) 3535-0888.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. A verba honorária (tanto a contratual como a sucumbencial) pertence ao advogado, detendo seu titular, exclusivamente, a legitimidade para pleiteá-los, vedado à parte fazê-lo, na medida em que a decisão não lhe trouxe prejuízo.
Remessa necessária ou reexame necessário é a necessidade inerente as decisões proferidas contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e suas respectivas autarquias e fundações, de serem submetidas a novo julgamento, ainda que não tenha havido recuso voluntário das partes, para produzirem efeito.
PROVIDO: TRT reforma a sentença nos pontos recorridos, pois entende que a parte tem razão. PARCIALMENTE PROVIDO: TRT reforma uma parte da sentença, por entender que quanto àquela parte o recorrente tinha razão, mas mantém quanto aos demais pontos.
Isto significa que alguém recorreu da decisão inicial, e os juízes da instância superior (Desembargadores ou Ministros) decidiram modificá-la. Ou seja, dizer que o recurso foi provido significa que seus fundamentos foram aceitos.
O projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.
Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial.
Assim, para a doutrina mais abalizada, reexame necessário nada mais seria do que uma condição de eficácia da sentença, sem a qual a mesma não transita em julgado, ou seja, não produz efeitos endoprocessuais (dentro do processo), impedindo, consequentemente, coisa julgada material.
O Código de Processo Penal em seu artigo 574 instituiu a figura do Recurso de Ofício, ao estabelecer que os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz: a) da sentença que conceder habeas corpus; b) da que absolver desde logo o réu com fundamento na ...
Voluntários - aqueles que são facultativos, portanto, que exigem a manifestação da parte, sob pena de preclusão (perda da faculdade de praticar algum ato processual). O artigo 574 do CPP dispõe que os recursos serão voluntários, excetuando aqueles que devem ser interpostos, de ofício, pelo juiz.
O Recurso Voluntário é o requerimento endereçado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), através do qual o contribuinte contesta a decisão proferida pela primeira instância administrativa.
No ex officio dá-se exatamente o contrário: o Juiz quer que sua decisão seja mantida, donde decorre que o recurso ex officio, tecnicamente, não é um recurso, visto não ser interposto por quem tenha interesse na reforma da decisão. ... No entanto, é da própria natureza do recurso a interposição voluntária.
No processo penal, três recursos possuem tal efeito: Recurso em Sentido Estrito (RESE), Agravo em Execução e Carta Testemunhável. 1) Se o juiz rejeitar a denúncia ou queixa, caberá recurso em sentido estrito. Se receber, dependendo do caso, caberá habeas corpus.