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Se o contrato tinha tempo indeterminado ou passou a ter devido ao ocupante continuar residindo no imóvel mesmo após o vencimento do prazo acordado, o proprietário poderá solicitar a casa ou apartamento a qualquer momento, considerando um novo prazo (de 30 dias após notificação) para desocupação.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. ... Pois bem: se o seu contrato for escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, é possível a retomada do imóvel mediante a chamada denúncia vazia.
Na situação de retomada do imóvel, o ex-proprietário deverá deixar o imóvel imediatamente. Se não o fizer, poderá sofrer processo de reintegração de posse e terá o prazo de 60 dias para a desocupação depois de ser citado.
30 dias
47 da lei 8.
Tem-se, aí, duas espécies de denúncia: denúncia cheia, na qual o locador precisa justificar a sua pretensão de retomada do bem nas hipóteses legais, e a denúncia vazia, que é imotivada.
Denúncia vazia ou denúncia imotivada em Direito imobiliário do Brasil, é a retomada de um imóvel por seu locador, depois do término do prazo de locação fixado em contrato por escrito e com o prazo igual ou superior a trinta meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
Denunciar um contrato consiste em declarar o desejo de terminar um contrato celebrado com outro ou outros intervenientes. Renunciar é um verbo que se aplica em relação a um acto em que um ou mais indivíduos declaram que não desejam obter vantagens de uma situação ou de uma decisão em que são beneficiários.
10 Artigo 576, da Lei Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.
Se for de 30 ou mais meses o contrato também será automaticamente renovado por prazo indeterminado, mas o locador poderá pedi-lo de volta a qualquer tempo, no prazo de 30 dias. Se a duração for inferior a 30 meses e ocorrer a renovação automática, o locador só pode pedir o imóvel de volta nos casos listados acima.
A denúncia vazia ou imotivada pode ser descrita como aquela que admite ao locador denunciar o contrato de locação, firmado por escrito e com o prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
A lei exige que o locatário avise o locador de sua intenção em rescindir o contrato de locação por prazo indeterminado com antecedência de 30 (trinta) dias. Não é necessária a notificação judicial, ou seja, ela poderá ser feita por telegrama, carta ou até mesmo e-mail.
Para evitar permanecer em um contrato contra a sua vontade, acarretando ônus, o locatário deverá propor uma ação de consignação de chaves, que seria o depósito judicial das chaves, alegando que não houve justa recusa e que esta deve ser provada por escrito ou através de testemunhas.
1. Aspectos Gerais. Em caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Também conhecida como emenda da mora, a purga é o direito do inquilino de reverter a ação. Se houver falta de pagamento por exemplo, ele pode depositar o valor da dívida para evitar o despejo. O pagamento deve ser realizado dentro do prazo para a desocupação.
Lição 2: Ação de Despejo é Cara! Abaixo os custos: Honorários com Advogado (normalmente 20% sobre o valor da causa); Custas Processuais (depende de cada estado e valor da causa); Caução para emissão de liminar (3x o valor do aluguel);
Tem legitimidade ativa para propor a ação de despejo quem figura no contrato como locador, e não o proprietário. Extinção do processo, sem análise do mérito.
A ação de despejo pode ser feito com o pedido cumulado de pedido dos valores atrasados. Assim, numa mesma ação, o proprietário, além de pedir o despejo do inquilino, ele pode pedir o pagamento de todos os valores atrasados pelo inquilino.
Para dar inicio à uma ordem de despejo, o locador, deve primeiramente contratar um advogado, de preferência especialista em direito imobiliário. Onde o mesmo, deve entrar com um pedido na justiça para executar o despejo do locatário. E assim, para que o juiz autorize a ação de despejo.
O Projeto de Lei 249/20 proíbe o despejo até o 30º dia seguinte ao nascimento do filho de um dos inquilinos, mesmo se a genitora e o recém-nascido não residirem no local. O texto, que altera a Lei do Inquilinato, está em análise na Câmara dos Deputados.
Nas ações de despejo há a concessão de liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento (entre outros e obedecidos os requisitos legais) o descumprimento do mútuo ...
Nesse caso, se não é feito o pagamento, o despejo pode ser realizado antes mesmo da sentença, de forma coercitiva. “Tem juiz que determina que o próprio oficial de justiça que levar a intimação, fique com o mandado para que depois dos 15 dias ele mesmo faça o despejo”, comenta Marcus.
Ação de despejo Caso um dia após a data do pagamento do aluguel ou atraso de demais contas do imóvel, como condomínio, contas de luz, água e outros, o locador poderá, com o suporte de um advogado civil, entrar com uma ação na justiça solicitando a desocupação do imóvel em um prazo de 15 dias.
Como funciona a ordem de despejo de inquilino?