No Brasil os crimes cibernéticos vieram à tona somente no final da década de 90, quando foi descoberta uma invasão em vários sites ligados ao governo, como o site oficial do Supremo Tribunal Federal. Este fato aconteceu no dia 18 de junho de 1996.
Estamos entre os dez países que mais utilizam a internet, em um mercado promissor e crescente, sem uma legislação que defina e classifique quantos e quais são os crimes cometidos virtualmente, para amparar os usuários desse serviço. Temos que nos adequar! BRASIL. Decreto Lei nº 2.
É indiscutível que, a internet é um grande veículo de comunicações no qual é o mais rápido e com o melhor custo benefício. Nota-se as redes sociais como um dos maiores programas utilizados para a transferência de arquivos e informações entre pessoas que se conhecem ou não.
Faça um boletim de ocorrência Dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O. É possível fazer esse registro em qualquer unidade da Polícia Civil, mas se existir em sua cidade, é interessante procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos (DRCI).
Denúncias de crimes de injúria, calúnia, difamação e violência doméstica sofridas por mulheres podem ser registradas através de um boletim de ocorrência pela internet. O canal está disponível no site da Polícia Civil.
Para isso, profissionais do direito explicam que o primeiro passo é juntar todas as provas possíveis, como mensagens de celular, gravações e também testemunhas. Em seguida, é indicado que a vítima da calúnia procure uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência (BO).
Segundo Geraldo Nunes, procurador aposentado e ex-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para denunciar a ocorrência de calúnia, injúria ou difamação a pessoa deve juntar as provas do fato e procurar um advogado para que ele apresente uma queixa-crime ao juízo criminal da sua cidade, se houver, ...
Se alguém cometer crime contra sua honra, é possível ajuizar ação penal contra o ofensor. Se você já possuir as provas do fato e os dados de identificação do ofensor, poderá imediatamente contratar advogado para que analise os fatos e, se for o caso, ajuíze a ação penal.
Assim, quem, ao xingar seus vizinhos, incide em algum crime – calúnia, injúria ou difamação, na maioria dos casos – poderá ser chamado a responder judicialmente. Mas é importante lembrar que, durante a Ação Penal, diversas circunstâncias podem ser trazidas para afastar a punição da pessoa.