"Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
16 da entidade, com o seguinte teor: "mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial".
16 do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família (Outubro de 2015): “Mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial”.
Ainda, conforme o artigo 1.
Divórcios e inventários serão feitos gratuitamente na Defensoria Pública de Minas Gerais. Pessoas que estão em comum acordo e querem se divorciar ou realizar inventários através do Cartório de Notas, sem a necessidade de recorrer à Justiça podem fazer a solicitação gratuitamente pela Defensoria Pública de Minas Gerais.