Classificação de bem que leva em conta o liame jurídico existente entre o bem jurídico principal e o acessório. Principal é o bem que possui autonomia estrutural, ou seja, que existe sobre si, abstrata ou concretamente. Acessório é aquele cuja existência supõe a do principal.
Obrigações divisíveis e indivisíveis. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Os bens singulares são aqueles considerados em sua individualidade, representado por uma unidade autônoma. ... Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.
Bens imóveis - Bens que não podem ser retirados de seu lugar natural (solo e subsolo) sem destruição ou dano. ... Bens móveis - Bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo.
Bens. São bens tudo o que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas.
São os recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. Exemplos de direitos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc. ...