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A Guia de Recolhimento de Receita Judiciária (GRERJ) é a guia autorizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para o recolhimento das receitas judiciais, e pode ser em papel (física), que é encontrada nas principais papelarias do Estado do Rio de Janeiro, ou a GRERJ Eletrônica Judicial, com acesso pelo ...
Para recolher as custas referentes à interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços, o usuário deverá preencher um formulário eletrônico, acessado por meio da guia "Processos - Custas Processuais", na opção "Emitir GRU".
No caso especifico de ações regidas por procedimento comum, por procedimentos especiais do Código de Processo Civil e por embargos em geral as custas iniciais serão de 2% do valor da causa, sendo o mínimo R$ 345 e o máximo R$ 6.
O valor das custas processuais, em primeiro lugar, dependerá o juízo de apreciação da causa. Cada órgão, inclusive em cada estado, possui regras diferentes para essa contabilização. Portanto, o primeiro passo é identificar o local de processamento e buscar, então, a legislação específica.
Como dito anteriormente, as custas judiciais representam parte pouco relevante das fontes de custeio do Poder Judiciário. Em outras palavras, aqueles que usufruem diretamente dos serviços judiciários não pagam essa conta; o contribuinte é quem paga.
Isso significa que a parte perdedora no processo, seja o empregador ou o trabalhador, deverá pagar, ao advogado da parte vencedora, um valor, como forma de remunerar o serviço prestado pelo advogado. Esse valor é fixado pelo juiz da causa e pode variar entre 5% e 15% sobre o valor da condenação.
82 do CPC/2015 remete, dessa maneira, à regra do art. 19 do CPC/1973. E dispõe, assim, sobre as despesas processuais. Portanto, cabe às partes arcar com as despesas de seus atos.
A lei prevê que pessoas “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça.” ... Outros jugados só dão direito a Justiça Gratuita aqueles que estão na faixa de isenção do imposto de renda, de até R$ 1.
ISENÇÃO. ESTABELECE O ART. 790-A DA CLT : "SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS, ALÉM DOS BENEFICIÁRIOS DE JUSTIÇA GRATUITA: I - A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL, OS MUNICÍPIOS E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA".
O artigo 99 do novo CPC permite que o pedido seja feito a qualquer momento do processo, seja na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou mesmo no recurso. Isso porque o legislador entende que a necessidade da gratuidade pode acontecer no decorrer do processo judicial.
12 da mesma Lei. 2 - A assistência judiciária gratuita deve ser concedida àquele que perceba renda mensal líquida inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Pelo texto da lei, podem pedir a gratuidade de Justiça, mesmo com a contratação de um advogado particular, a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. ...
Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
Basta comprovar que os gastos com a sua subsistência não permitem que a mesma possa arcar com os custos da disputa judicial. O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça.
Para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, o advogado agravante acostou aos autos eletrônicos cópia da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, que registra rendimentos brutos mensais de pouco mais de dois salários mínimos.
§ 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais. Ou seja, até provem o contrário a pessoa que prestrar a declaração de hipossuficiencia presume-se pobre.
Quem tem direito? Todas as pessoas, tanto naturais quanto jurídicas, que demonstrarem não possuir recursos suficientes para pagar as custas, despesas e honorários decorrentes de um processo no qual são parte, seja como polo ativo ou passivo, têm direito ao benefício da Justiça gratuita.
A forma de pedir e o momento processual adequado 99 do Novo CPC o legislador se preocupou com o momento em que o benefício da gratuidade de justiça deve ser requerido, deixando claro que tanto pode ocorrer com a petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou mesmo na fase recursal.
Para o casamento gratuito, os noivos devem assinar uma “Declaração de Hipossuficiência”, popularmente conhecida como “Declaração de Pobreza”, no próprio cartório. Essa declaração não precisa ser um formulário ou ter formato padronizado, podendo inclusive ser manuscrito.