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Qual A Pena Por Trfico De Drogas?

Qual a pena por trfico de drogas? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é a pena por tráfico de drogas?

Tráfico - previsto no artigo 33 da Lei Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

Quais os crimes que pode pagar fiança?

Em que casos posso pedir fiança?

  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas;
  • Racismo;
  • Tortura;
  • Terrorismo;
  • Crime contra a ordem constitucional e o Estado.

Quais são os crimes que não tem fiança?

De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, são inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo, ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, bem como os crimes definidos como hediondos, conforme prevê a Lei nº 8.

Quem tem direito a pagar fiança?

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos.

Como funciona a fiança judicial?

Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização.

O que acontece se não pagar a fiança?

Se o preso deixar de pagar a fiança porque não tem condições financeiras para tanto, caberá ao juiz diminuir o valor dessa medida cautelar liberatória ou até dispensá-la nos termos do artigo 325, § 1º, incisos I e II, do CPP.

É necessário advogado para pagar fiança?

Sendo um direito subjetivo, não há necessidade de ser a fiança requerida – na delegacia de polícia – pelo flagranteado ou por seu advogado.