Um carro clonado nada mais é do que uma “cópia” de outro veículo, que geralmente trafega por um estado diferente do primeiro. Suas similaridades estão em sua aparência visual e em sua placa. Dessa forma, um dos indivíduos acaba por receber autuações provocadas pelo outro. Por exemplo: João tem seu carro clonado.
Atualmente esse prazo é de 15 dias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário pode indicar o real infrator através de formulário recebido junto à notificação de autuação. Em alguns órgãos de trânsito é possível realizar o serviço pela internet.
15 dias
O formulário de declaração de indicação do condutor infrator consta da notificação da autuação do Detran. SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator. Também pode ser utilizado o formulário disponibilizado no portal do Detran.
- cópia da CNH ou PPD (Permissão para Dirigir) do condutor infrator e do condutor que solicita a Transferência de Multa; - cópia de documento do proprietário do veículo (ou de seu representante legal); - documento com assinaturas reconhecidas, tanto do condutor infrator quanto do dono do veículo.