72 horas
Os 9 motivos para advertências trabalhistas
A jurisprudência trabalhista acha razoável o prazo máximo de 72 horas ara aplicar a punição, mais do que isso presume-se perdão tácito. Existem situações, especialmente apuração de falta grave, que esse prazo poderá ser maior, desde que justificadamente.
O que é estabelecido pela CLT sobre as advertências? A CLT não possui um artigo específico que aborda as advertências, mas de acordo com o art. 493 é considerado falta grave, todas as atitudes listadas no art. 482 que se refere a constituição de justa causa.
Alínea "e": desídia no desempenho das respectivas funções. Ou seja, o artigo 482, alínea "e", da CLT, protege o empregador contra os empregados que não cumprem a função para a qual foram contratados, o que, geralmente (e deve ser assim) está constando no contrato de trabalho.
Justa causa: punição grave ao trabalhador Resposta: O empregado que é demitido por justa causa só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
Art. 474 – A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Durante o período de aplicação o empregado fica dispensado de prestar serviços enquanto a empresa não precisa pagar os salários dele. A punição é pecuniária nesse caso.