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Descrição das partes interessadas: Nome, Nacionalidade, Profissão, Documentos (CPF e RG) e Endereço da atual residência. Para os casos em que uma das partes for Pessoa Jurídica, é necessário incluir a Razão Social, CNPJ, Endereço e os dados do responsável pela mesma.
A lei não exige essa formalidade para validade do contrato de locação, sendo que mesmo sem o reconhecimento das assinaturas do locador e locatário o contrato é completamente valido e vincula as partes ao seu fiel cumprimento.
A Lei do Inquilinato em seu artigo 22 determina que o locador deve pagar estas taxas. As imobiliárias costumam cobrar do locatário e neste caso basta que você tenha uma testemunha junto com você para que judicialmente acione a imobiliária por cobrança ilegal.
Com fundamento no artigo 22 , inciso VII , da Lei nº 8245 /91, o locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
Despesas que são responsabilidade do inquilino: condominiais É o inquilino quem paga as despesas ordinárias do condomínio como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Só em caso de despesas extraordinárias que o locador toma a responsabilidade para si.
A lei diz que o dono do imóvel será o responsável pelo pagamento das taxas extras, desde que essas taxas não sejam referentes aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Sendo assim, é preciso saber qual é a origem da cobrança da taxa para saber quem deve fazer o pagamento.
Todos os gastos referentes a despesas com telefone, luz, água e esgoto, realizados durante o período da locação, devem ser pagos pelo inquilino.
Ela define, basicamente, que uma pessoa tem a obrigação de reparar os danos causados a outras. ... Dessa forma, a responsabilidade civil do proprietário de imóvel define em que casos caberá ao dono reparar os danos causados e pagar a conta, e quando essa obrigação será do inquilino.
Já o locador tem como principal responsabilidade a entrega do imóvel ao locatário em boas condições. Caso exista algum problema preexistente, na rede elétrica, no esgoto ou nos telhados, por exemplo, a responsabilidades é do proprietário.
O locador ou locatário? A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional prevê que o imposto refere à "propriedade", logo o "dono" é responsável pelo pagamento do IPTU, mas a Lei do Inquilinato autoriza a transferência do pagamento do imposto ao locatário (inquilino).
A obrigação de pagar o IPTU, que tem por base de cálculo o ano fiscal, deve ser repartida entre o comprador e o vendedor do imóvel, na proporção dos meses em que cada um teve a titularidade do bem.
Lei do Inquilinato permite que IPTU seja pago pelo locatário Em seu artigo 22, inciso VIII, a legislação prevê que o proprietário do imóvel é obrigado a pagar impostos e taxas que venham a incidir sobre o mesmo (incluindo o IPTU), “exceto se de outra forma for estabelecido em contrato”.
A Lei autoriza, assim, que o município cobre o IPTU tanto do dono (proprietário) quanto de quem usa o bem há longo tempo (possuidor). Desse modo, podemos afirmar com certeza que apesar de a regra ser o dono pagar o IPTU, não necessariamente o titular no cadastro municipal do IPTU é o dono do imóvel.
Objetivamente, o simples fato do pagamento do IPTU não confere o condão de garantir a aquisição de bem imóvel através de Usucapião.
Quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. ... Se isso não for feito, ele pode pagar multa e ser inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições no CPF ou no CNPJ.
Imóveis edificados com valor venal até R$ (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.
Como o IPTU é um imposto cobrado pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são estabelecidas por leis municipais. Portanto, não existe uma legislação federal que garanta especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos maiores de 60 anos.
Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
A partir do exercício de 2014, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos nos seguintes casos: I - cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ (noventa mil reais).