O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O aplicativo poderá ser baixado no site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br.
Como realizar a transmissão de dados?
Acesse o portal Caged, selecione a opção “Analisar Caged”, clique em “Analisar declaração” ou “Analisar declaração com certificado”, clique em “Escolher arquivo” e selecione o formulário preenchido que você salvou. Basta submeter então o documento clicando em “Analisar”.
Todas as empresas devem declarar? A resposta para essa pergunta é bem objetiva: sim, todas as empresas que têm movimentação de colaboradores em regime celetista deve informar ao Caged demissões ou admissões.
Para a realização de consulta da situação de trabalhadores no seguro-desemprego, a fim de cumprir o novo prazo de envio do Caged, os empregadores devem acessar o sítio "maisemprego.mte.gov.br", consultar "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego".
Você pode ir até a caixa econômica e pedir um extrato do trabalhador. Ou pelo site RAIS na opção CONSULTA TRABALHADOR, você só precisa colocar no número do PIS e o código da imagem que aparece logo abaixo.
Vá até a aba “FGTS” e em seguida clique em “Extrato Completo”. Pronto, você descobrirá o número da carteira de trabalho além de outros dados, como por exemplo saber se a pessoa está trabalhando ou não.
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social.
Para entrar pelo celular ou tablet: