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Já o cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio físico deverá ser distribuído no PJE, pelo advogado, por seus próprios meios, encaminhando-o à Centrase. Disponibilizado no DJe de 26 de agosto de 2016.
Como faço a distribuição de um processo por dependência no SAJ PG5 Tribunais?
Nos casos de continência ou conexão de várias causas, a competência para todas elas já está definida pela prevenção do juiz que se tornou competente para o primeiro processo. A distribuição dos feitos subsequentes será feita, por isso, por dependência, isto é, os feitos conexos serão atribuídos pelo distribuidor ao ...
A distribuição por dependência, tratada no artigo 286, inciso I, do Novo CPC, ocorre em razão da conexão, ou continência com outra demanda já ajuizada. ... 103 do Novo CPC). Avança, ao impor a necessidade de informar, na petição inicial, endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Parágrafo único. Caso a contestação que contenha pedido reconvencional seja oferecida através do peticionamento intermediário, o ofício judicial determinará a sua distribuição, intimando-se a parte para que adote as providências cabíveis. Art. 343.
Após entranhar a petição nos autos, efetuar o entranhamento no sistema: Menu O sistema lançará automaticamente a movimentação “61253 - Processo Entranhado”. 2) RECONVENÇÃO recebida fisicamente no Cartório e Processo Principal tramitando em papel.
914, §1º, do CPC prever que os Embargos à Execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias de peças processuais relevantes, a protocolização dos embargos à execução nos autos do próprio processo executivo constitui erro sanável.
12. Uma delas preconizava que se contestação e reconvenção não fossem protocolizadas no mesmo dia, a que o fosse depois – ainda que dentro do prazo de quinze dias estipulado no art. 297 – estaria eivada de preclusão consumativa.
15 dias úteis
Só se admite a reconvenção, se houver conexão entre ela e a ação principal ou entre ela e o fundamento da defesa (contestação) (art. 315, caput): a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
Uma possibilidade processual, a contestação com reconvenção é uma ferramenta, prevista no Código de Processo Civil, que permite ao demandado em uma ação manifestar, no seu momento de defesa processual, a sua própria vontade de demandar contra o autor da ação.
A reconvenção tem natureza jurídica de ação, com a peculiaridade de que pressupõe haver uma ação principal, sendo o meio pelo qual o réu dispõe para formular pedido em face do autor, consistente em pretensão própria e autônoma.
As partes numa reconvenção são denominadas: reconvinte (réu, que elabora a reconvenção contra o autor) e reconvindo (autor, contra o qual a reconvenção se dirige). Na verdade, ambas as partes serão, simultaneamente, autor e réu, se verificar ora a ação, ora a reconvenção.
Reconvinte é o réu da ação originária, que passa a ser autor na reconvenção, na qual ocupa o polo ativo. Reconvindo é o autor da ação originária, que passa a ser réu na reconvenção, na qual ocupa o polo passivo.