Regulamenta o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, bem como convocá-lo na forma desta Lei e do Estatuto da Criança e do Adolescente; Fiscaliza as entidades governamentais e não governamentais regularmente inscritas e registradas no respectivo Conselho.
O CMDCA-Rio é um órgão criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas as crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras.
“Ele tem como função de deliberar, propor, refletir e debater qualquer questão sobre direitos humanos de crianças e adolescentes. ... Em São Paulo, o CMDCA foi estabelecido na Lei 11123, de 22 de novembro de 1991. Segundo Carlos Alberto, o regimento interno mais atual é a resolução 129, de 2019.
Vale lembrar que o Conselho Tutelar deve "fiscalizar" a atuação de todos os órgãos públicos que de uma forma ou de outra atuam na área infanto-juvenil no município, e o CMDCA é, por sua competência legal/constitucional (art. 88, inciso II, da Lei nº 8.
O controle pode e deve ser exercido pela Administração Municipal e pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, de forma a se evitar omissões, abuso ou desvio de poder por parte do Conselho Tutelar.
As denúncias de casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes podem ser feitas aos Conselhos Tutelares, às Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, podendo ser noticiadas também aos serviços de disque-denúncia (Disque 100, nacional; Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal).
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
O Conselho Tutelar é formado quando os membros são eleitos pela própria comunidade para um período de três anos. Nesse tempo, eles devem atender crianças e adolescentes, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias.
Em quais casos o conselho tutelar deve ser acionado pela escola? Algumas situações são bastante claras. Ainda segundo o que prevê o ECA, gestores escolares têm a obrigação de comunicar ao conselho tutelar casos de maus tratos envolvendo os alunos, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
A Escola e o Conselho Tutelar têm papel complementar ao dos pais, que são tidos como responsáveis maiores pela educação dos filhos, o que não torna a função destas duas outras instâncias de proteção à criança e o adolescente menos importante.
Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência.
Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.
O direito à educação no ECA Segundo o ECA, “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. A lei assegura: ... Direito de organização e participação em entidades estudantis, e.
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; ... VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.