Com isso, é possível inferir que, para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados em cada caso.
O desconto de 6% deverá ser realizado sobre o saldo de salário, não sobre o montante integral. Caso não haja a devolução para a empresa ainda no mês do desligamento, o empregador está autorizado a deduzir o valor integral. Nesse caso, é preciso que o aviso prévio seja ignorado.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
A regra geral para plano de saúde que é descontado do salário, considerando os valores descontados de todos os benefícios oferecidos e seus descontos, é de que o colaborador não pode receber menos que 30% do seu salário bruto por mês.
Os servidores públicos na ativa também passarão a seguir uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%, já que as alíquotas incidem sobre as faixas salariaias que ultrapassem o teto. Pegando como exemplo um servidor que ganha R$ 2.