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Imposto de Renda Para calcular o IRPJ com o Lucro presumido é utilizada então a seguinte fórmula: 15% sobre o lucro presumido e 10% para lucro presumido superior a R$ 20.
Como calcular CSLL no Lucro Presumido A partir do lucro presumido, é possível aplicar a alíquota da CSLL para apurar. Em um exemplo prático, significa dizer que, se sua empresa vendeu R$ 10 mil e prestou serviços pelo mesmo valor, no trimestre a tributação será de: 10.
As alíquotas variam de acordo com a determinação de cada estado. Em vendas ocorridas no mesmo estado, o cálculo será a multiplicação do preço de um produto/serviço pela alíquota. Exemplo: no estado de São Paulo a alíquota de ICMS é 18%. O produto X custou R$ 500.
De forma geral, podemos dizer que as alíquotas são: Lucro Presumido: de 13,33% a 16,33%; Simples Nacional: de 4,5% a 19,5%.
No Lucro Presumido, o IRPJ e CSLL são recolhidos trimestralmente, enquanto o restante dos impostos é recolhido mensalmente, incidido sobre o faturamento e possuindo as seguintes alíquotas: PIS: 0,65%; COFINS: 3%; ISS para serviços ou ICMS para comércios: 2,5 a 5%, de acordo com seu município.
Como dissemos, a incidência cumulativa vale para as empresas que são tributadas pelo lucro presumido. A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do PIS, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: PIS ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
PIS/COFINS: São impostos federais, calculados com base no regime tributário do contribuinte emitente da nota fiscal....vPIS: Valor do PIS
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.
Exemplo: Você tem um produto que seu preço sem impostos é de R$ 10,00. Adicionando ICMS 12%, PIS 1,65% e COFINS 7,6%, você terá o preço de R$ 12,70 com impostos.
Como calcular a exclusão da ICMS A decisão da suprema corte é de que o cálculo da exclusão da ICMS do PIS e do Cofins deve considerar a receita bruta destacada na nota fiscal. Já a resolução de consulta interna nº 13/2018 da Receita Federal aponta para o uso do valor líquido da ICMS.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.
No caso das empresas do Simples Nacional, o cálculo do ICMS-ST deve ser feito com base no valor de venda da mercadoria para o consumidor final. Para estipular esse preço, você pode utilizar alguns métodos previstos pela legislação, como o popular Margem de Valor Agregado (MVA).
Pelo método tradicional ou “por fora”, o imposto é calculado com o uso da fórmula simples seguinte: Imposto = 18% x R$100,00 = R$ 18,00. Já no método de cálculo “por dentro”, do ICMS, o imposto é calculado como segue: Imposto = 18% x (R$100,00 + Imposto) = R$ 21,95 (aproximadamente).
Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100. Para facilitar a compreensão vamos dar um exemplo prático. Digamos que você venda uma mercadoria de R$ 100, e ela saia de São Paulo para o Paraná.
Contabilização da apuração e pagamento de impostos É preciso lançar corretamente os saldos de ICMS e recolher e ICMS a recuperar, fazendo o cálculo correto na apuração do valor a ser recolhido – gerando guias para recolhimento com o valor correto.
Como calcular os impostos do Lucro Real?
Exemplo de cálculo do Lucro Real Para uma empresa que teve R$ de lucro líquido no mês, a cobrança do IRPJ será a seguinte: 15% sobre R$ 30.
BASE DE CÁLCULO DA ESTIMATIVA MENSAL - MANUAL DO IRPJ - LUCRO REAL. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente.
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ mês; · CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado. Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento. A apuração pelo Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
As adições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc. ... É de notar que não há, neste caso, nenhuma necessidade de controle a ser efetuado na Parte "B" do LALUR, pois a despesa é indedutível.
As adições e as exclusões representam valores (receitas e despesas) que transitaram ou não pela contabilidade mas que foram registrados ou controlados no LALUR, compondo em definitivo o lucro real.
As exclusões, em parte, são representadas pelas receitas não tributáveis contabilizadas. Excluem-se, também, os valores cuja tributação pode ser diferida, entre outras. è EXEMPLOS DE EXCLUSÕES AO LUCRO REAL: ... 2) Lucros e Dividendos recebidos, tributados nas pessoas jurídicas que o distribuíram, art.
V – tabela de adições e exclusões ao lucro líquido
As adições, fundamentalmente, são representadas por despesas contabilizadas e indedutíveis para a apuração do Lucro Real, como multas indedutíveis, doações, brindes, etc.
A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até etc.
De acordo com o art. 247 do RIR/99, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pelo Decreto nº 3.
A determinação do lucro arbitrado é realizada de acordo com a seguintes formas: Arbitramento feito pelo fisco: quando a receita bruta é desconhecida. Arbitramento efetuado pelo contribuinte ou pelo fisco: quando a receita bruta é conhecida.
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do lucro real, e, portanto, não podem optar pelo Lucro Presumido, as pessoas jurídicas (Lei 9.
A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo ...