Acesse a Central do Proprietário/Possuidor Após a inscrição no CAR, acompanhe o andamento e os resultados da análise, retifique o CAR, envie documentos, baixe o recibo de inscrição e o arquivo . CAR pela central do Proprietário / Possuidor.
Passo 1 - Acesse o site do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e clique na opção “Consulta Pública”: www.car.gov.br Page 4 Passo 2 - Irá abrir a página da Consulta Pública dos dados do CAR. Clique em “BASE DE DOWNLOAD” e selecione o estado e o município de interesse.
Na barra de ferramentas à esquerda da tela, escolha a opção Importar arquivos shapefile, kml ou gpx (3). Uma nova janela denominada Importação de arquivos (4) será aberta, então, clique no botão Impor- tar (5). Em seguida, selecione o arquivo KML salvo anteriormente pelo Google™ Earth para importá-lo.
Onde encontrar o dado do número CAR Federal? O Número do CAR Federal pode ser encontrado em seu cadastro de imóvel do SICAR-SP nos seguintes lugares: -No cabeçalho do cadastro, ao lado da informação de Usuário. -Na aba Resumo do Cadastro Ambiental Rural (parte superior direita, abaixo do número SICAR-SP).
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O produtor consegue baixar a segunda via do recibo por meio do site www.car.gov.br.
É possível recuperar o arquivo “. car” e a segunda via do recibo de inscrição por meio da Central do Proprietário/Possuidor, opções “Baixar o arquivo . CAR” ou “Recibo de inscrição”.
Quais são os Documentos Necessários para o Licenciamento Ambiental?
Autorização prévia do Ibama Quando a área for superior a 50 hectares em meio rural ou 3 hectares em área urbana (exceto em edificações e loteamentos), terá de haver autorização do Ibama antes, para depois sim, ter a anuência do órgão ambiental estadual.
O empreendedor deve preencher o formulário de cadastro, disponibilizado ao clicar no link “Solicitar” (na parte superior direita desta página), informando se pretende a obtenção de Licença de Operação (LO) ou Licença de Pesquisa Sísmica (LPS).
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza a acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.