Passo 1: Acesse o portal CIEE: https://web.ciee.org.br/login. Passo 2: Preencha os dados de acesso. Passo 3: Vá à opção “Atualizar dados” no lado esquerdo da página. Passo 4: Clique em “Efetuar atualização”
Basta seguir os 2 passos abaixo!
Para realizar seu cadastro no CIEE, é necessário que você possua RG e CPF próprios, não sendo aceita a documentação dos pais ou responsáveis. Caso você não possua, basta providenciar junto aos órgãos emitentes e, de posse do documento, retornar ao site www.ciee.org.br para realizar seu cadastro.
O candidato pode fazer a sua inscrição Jovem Aprendiz CIEE 2020 de duas formas. A primeira é entregando o seu currículo e cadastrando sua ficha diretamente em um posto de atendimento da instituição. A outra opção é via internet, por meio do site oficial do CIEE.
No processo de transferência do imóvel, os documentos são utilizados na seguinte ordem: elaboração e assinatura do contrato de compra e venda (não obrigatório), escritura pública de compra e venda e, de posse dessa escritura e o registro da mesma na matrícula do imóvel.
O cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio poderá ocorrer quando o estudante não iniciar as atividades de estágio ou quando não regularizar o contrato. O cancelamento deve ser informando através do e-mail relacionamento@ciee-pe.org.br.
Na verdade apenas o contratado é quem “pede demissão”, o estagiário por sua vez, solicita ao seu supervisor a dispensa. Mas antes de fazer isso, preste atenção em alguns pontos: Tenha certeza de que é isso mesmo que necessita. Nem sempre a adaptação em uma nova atividade é fácil.
Se a empresa demitir deverá comunicar a demissão com 30 dias de antecedência ou deverá pagar o valor atinente ao aviso prévio. O trabalhador, por sua vez, se não cumprir o aviso poderá ter o valor de um salário descontado de sua rescisão.
Em primeiro lugar, cabe esclarecer que o trabalhador tem direito a receber todas as suas verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional aos meses trabalhados, férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas do terço constitucional, bem como eventuais horas extras, gratificações, adicionais, dentre ...
Quebra de contrato de experiência Se a quebra acontece por ação do trabalhador, os seguintes direitos lhes são reservados: saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.