A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento.
O artigo 27 do CPC, por sua vez, disciplina o objeto da cooperação jurídica internacional, a qual poderá compreender: (i) citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; (ii) colheita de provas e obtenção de informações; (iii) homologação e cumprimento de decisão; (iv) concessão de medida judicial de ...
A Cooperação Internacional é basicamente um auxílio entre os Estados para assegurar o pleno funcionamento da Justiça, quer para a execução de atos processuais, quer para a colheita de provas ou simples troca de informações.
A cooperação jurídica internacional terá por objeto: I - citação, intimação e notificação judicial e extrajudicial; ... VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira. Especificamente sobre o auxílio direto o Novo CPC traz regras específicas.
Os principais instrumentos de cooperação jurídica internacional são a Carta Rogatória e o Pedido de Auxílio Jurídico Direto, ou simplesmente Auxílio Direto.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII ...
A Carta estabeleceu os princípios que devem reger as relações econômicas e políticas entre os Estados, dentre os quais podemos citar: soberania, não agressão, solução pacífica de controvérsias, respeito aos direitos humanos, entre outros.
1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros. 2. Todos os Membros, a fim de assegurarem para todos em geral os direitos e vantagens resultantes de sua qualidade de Membros, deverão cumprir de boa fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta.
Objetivos
A Declaração e Programa de Ação de Viena, documento adotado pela Conferência Mundial em 25 de junho de 1993, consagra, em seu preâmbulo, posições de princípio, como o compromisso, sob os artigos 55-56 da Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal e os dois Pactos de Direitos Humanos, de tomar medidas para ...
Na II Conferência Internacional de Direitos Humanos quatro aspectos tiveram relevância no que se refere ao impacto de suas resoluções para as concepções de desenvolvimento Humano. ... A Declaração de Viena também enfatiza os direitos de solidariedade, o direito à paz, o direito ao desenvolvimento e os direitos ambientais.
A Declaração de Viena repete, no Artigo 2º, a linguagem dos dois Pactos Internacionais de direitos humanos sobre o direito à autodeterminação: "Todos os povos têm o direito à autodeterminação.
A autodeterminação dos povos é o princípio que garante a todo povo de um país o direito de se autogovernar, realizar suas escolhas sem intervenção externa, exercendo soberanamente o direito de determinar o próprio estatuto político.
O sistema global de proteção aos direitos humanos é a estrutura internacional, composta por pactos, tratados, convenções, declarações, comissões, que contêm mecanismos apropriados de acompanhamento, fiscalização e cobrança de informações dos países signatários acerca das ações protetivas e afirmativas de tutela dos ...
Existem três importantes sistemas jurídicos de proteção de direitos humanos de caráter regional: o europeu, o americano e o africano. Cada qual tem por competência central, entre outras, zelar pelo respeito e efetividade das Convenções de direitos humanos firmadas em cada continente.
Os direitos humanos possuem sistema de proteção internacional que são organizados por atuação global, regional e local. ... Na sequência, os direitos humanos possuem proteção de esfera regional, que é composto por três subsistemas, que são: União Européia, União Africana e Organização dos Estados Americanos.
Na condição de sujeitos de direito internacional, cabe aos indivíduos o acionamento direto de mecanismos internacionais, como é o caso da petição ou comunicação individual, mediante a qual um indivíduo, grupos de indivíduos ou, por vezes, entidades não-governamentais, podem submeter aos órgãos internacionais ...
DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ... Direitos Fundamentais e o Direito Penal: garantismo, deveres de proteção, princípio da proporcionalidade, jurisprudência constitucional penal, jurisprudência dos tribunais de direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.
Sua primeira reunião foi realizada em 1979 na sede da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington, EUA. A Corte IDH é composta de sete juízes, sendo presidida atualmente pelo brasileiro juiz Roberto de Figueiredo Caldas, além de juízes da Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador e México.
Os Juízes são eleitos a título pessoal pelos Estados partes, em votação secreta e pela maioria absoluta dos votos, durante a Assembleia Geral da OEA imediatamente anterior à expiração do mandato dos Juízes cessantes.
São José, Costa Rica
DECRETO Nº 4.
Caso é a 9a condenação internacional do Estado brasileiro: A sentença proferida pela Corte Interamericana responsabilizando o Estado Brasileiro pelas graves violações de direitos na Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus é a 9a condenação internacional do Brasil perante este tribunal.
Organização dos Estados Americanos, Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969.
Quando o Brasil for condenado pela CIDH, a sentença deverá ser cumprida espontaneamente. Se isso não acontecer, e se se tratar de condenação a pagar indenização, será executada na forma do art. 68.