É certo que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo, dentre eles, A. a subordinação jurídica.
O empregado é subordinado ao empregador. ... A subordinação apontada é a subordinação jurídica, que advém da relação jurídica estabelecida entre o empregado e o empregador.
É certo que inexiste a possibilidade de pessoa jurídica ser empregada, por justamente faltar o requisito da pessoa física, diante disso podemos afirmar que se existir prestação de serviço de pessoa jurídica para empregador, não serão aplicadas as normas destinadas aos empregados.
E aí, tem como comprovar o tempo trabalhado? Para provar o tempo de serviço sem registro na carteira, a pessoa vai ter que demonstrar por meio de documentos e testemunhas. Ressaltando, que apenas o testemunho não vale: é preciso endossá-lo por meio de algum documento.
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