Expressão utilizada para caracterizar o regime de trabalho realizado geralmente por docentes do ensino superior público que se dedicam em tempo integral a uma instituição, sem poder exercer outra atividade remunerada, pública ou privada.
6º O regime de tempo integral e dedicação exclusiva obriga o funcionário ao mínimo de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais sem prejuízo de ficar o funcionário à disposição do órgão em que estiver sendo exercido, sempre que as necessidades do serviço o exigirem; o de serviço extraordinário, em regime especial, exige ...
Não é cabível a sistemática de compensação de horas-extras quando o servidor ocupa cargo comissionado ou exerce função gratificada, pois, o "plus" remuneratório que recebe está implícito no custeio das horas que porventura tenham de ser realizadas além do horário normal de expediente.
Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.
Remuneração atribuída a certos cargos do serviço público. Demonstração de reconhecimento. Gorjeta.
Ou seja, a PLR dos trabalhadores tem tributação exclusiva, que difere da tributação dos salários (veja abaixo tabela comparativa). Assim, quem recebe até R$ 6.
Sendo assim, o valor líquido da segunda parcela da PLR é R$que é dado pelo valor bruto da segunda parcela menos o valor da bruto da primeira parcela, menos o valor do IR (R$– R$9.
O valor da antecipação da PLR corresponde a 50% da regra básica (90% do salário), mais 50% do valor fixo, estabelecido em R$ 2.