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é cabível a argüição de descumprimento de preceito fundamental para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive anteriores à Constituição.
possuir caráter subsidiário, sendo admitida a propositura quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.
O objeto principal da ação é a procedência do pedido com a declaração de inconstitucionalidade, por decisão, de determinada lei ou ato normativo. Diferentemente, do que se dá com o controle difuso./span>
De acordo com a Lei nº 9.
Já os Legitimados Especiais são aqueles que têm a necessidade de comprovar o interesse subjetivo na Ação, ou seja, a demostração que a lei ou ato normativo traz um prejuízo específico para o estado ou entidade. Nessa direção, são os especiais: Governador de Estado/DF.
O controle de constitucionalidade é meio importante de se evitar abusos dentro das leis, e ao mesmo tempo garantir direitos fundamentais e individuais. Típicas das constituições de conteúdo formal, de mutabilidade rígida, procura abarcar de todas a formas o que a sociedade busca como segurança, futuro e liberdade./span>