As vantagens de ser MEI incluem direito à previdência social, modelo simplificado de tributação, inscrição no CNPJ sem custo e sem burocracia, entre outros benefícios de ser MEI. Confira abaixo: ... Modelo simplificado de tributação, com um valor mensal relativamente baixo e fixo referente aos tributos (INSS, ISS ou ICMS);
MEI: saiba as vantagens e desvantagens em 2021
O MEI deve pagar uma quantia mensal referente aos tributos obrigatórios, que estão todos inclusos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor cobrado por mês é reduzido e corresponde a R$ 55,00 (INSS) somados com R$ 1,00 (ICMS Indústria/Comércio) ou R$ 5,00 (ISS Prestadores de Serviço).
Quem tem uma MEI não tem direito a receber o abono salarial do PIS. No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
FGTS para o MEI Desta forma, é nítida a conclusão de que o MEI não tem direito ao FGTS, ainda que o CNPJ MEI não seja um impedimento para que o trabalhador receba este benefício, caso ele também tenha um emprego formal conforme mencionado anteriormente.
Embora o MEI não tenha direito às férias nem ao 13º salário, ele ainda pode receber esse benefício após a aposentadoria, considerando que ele efetua o recolhimento mensal para o INSS, acumulando as contribuições.
Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.
Ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – sendo necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade. Ou seja: a arrecadação de tributos é única e simplificada.
Falamos acima sobre os critérios para receber o benefício, então, saiba que é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições a partir do pagamento da primeira guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, onde consta o recolhimento que é feito ao INSS.
A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera. Além do encargo previdenciário de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado, sendo de R$ 79,84 se considerar o salário mínimo vigente de 2019, que é de R$998,00.
São eles:
Da mesma forma que a admissão de um funcionário para MEI ocorre nos moldes de qualquer outra empresa, assim o é para a demissão. Caso o empreendedor queira dispensar o colaborador sem justa causa, precisa comunicá-lo pelo aviso prévio, feito por escrito e informando a extinção do contrato vigente.
A demissão deve ser feita pelo chefe direto do funcionário naquele momento, mesmo que tenha mudado de área há pouco tempo. Desta forma, o resto da equipe absorverá a notícia nos próximos dias e você estará disponível para qualquer dúvida ou questionamento que surgir.
Processo de demissão: 5 formas de desligamento
Como elaborar uma carta de demissão?
Venho, por meio desta carta, comunicar formalmente meu pedido de demissão, me desligando do cargo (descreva seu cargo) que ocupo na empresa, por motivos profissionais (ou pessoais). Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio, e o encerramento imediato do contrato de trabalho.
Direitos de quem pede demissão As verbas que o empregado tem direito são: Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.