Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
Segundo o art. De acordo com este artigo, se o trabalhador faltar injustificadamente ao trabalho, o mesmo terá o desconto do DSR em sua folha. ...
Pela lei, o trabalhador pode perder sua DSR nos casos de não cumprimento da jornada integral de trabalho na semana. Quando o funcionário se atrasa, a empresa tem direito de descontar o tempo de atraso e descontar também o descanso semanal, ainda que o empregado não se ausente o dia todo.
Como temos uma hora e meia de atraso, basta somar 3,64(valor de uma hora)+1,82(valor de meia hora)=5,46. Mas uma vez que não cumpriu integralmente a jornada de trabalho da semana, o empregado pode perder a remuneração do dia de repouso, sempre que as faltas forem consideradas injustificadas.
De acordo com a Lei 605/49, que trata do “repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos”, em caso de faltas injustificadas do empregado, pode ser descontado, além do dia não trabalhado, o valor correspondente ao Descanso Semanal Remunerado.
Descanso semanal remunerado é direito de todo trabalhador urbano ou rural de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também conhecido como repouso semanal remunerado, esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e usualmente ocorre aos domingos e em feriados civis e religiosos.
Quem recebe salário fixo + comissão tem direito a receber o DSR calculado com o valor das comissões. ... Deve-se dividir o valor mensal das comissões pelo número de dias úteis no mês. O resultado desta conta deve ser multiplicado pelo número de dias de descanso/feriados no mês.
Esse dia é denominado descanso semanal remunerado (DSR), ou seja, além de descansar, a folga compõe o salário do empregado. A lei estabelece que essa folga deve ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não é obrigatório – também valem outros dias da semana.
A Lei 7.