O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
Decisões interlocutórias são todas aquelas decisões que não põem fim ao processo. Como são decisões, cabe recurso. Como a palabra "interlocutória" não é conhecida pelo leitor comum, pode-se usar apenas "decisão".
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
O recurso de Agravo de Instrumento no novo CPC não é dotado de efeito suspensivo automático (ope legis) ficando a critério do julgador a atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ope judicis). Assim, distribuído o agravo de instrumento ao Tribunal, o recurso será sorteado ao relator.
O agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente, através de petição com os seguintes requisitos:
Em 1993, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o recurso cabível contra acórdão decisivo acerca de recurso de agravo de instrumento é o recurso especial.
INEXISTINDO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO E TENDO O RECORRENTE DEIXADO DE EFETUAR O PREPARO, DEVE SER DECRETADA A DESERÇÃO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS - SEDE RECURSAL - CONTRARRAZÕES - CONTRADITÓRIO. Não é absoluta a exigência de juntar documentos na inicial ou na contestação, pois o art. 397, CPC, permite juntar documentos novos em qualquer fase.
No caso do agravo de instrumento, não há previsão legal do momento próprio para que o juiz a quo exerça o juízo de retratação. ... Contudo, há situações em que, mesmo após o julgamento do agravo pelo Tribunal, poderá o magistrado de primeiro grau modificar a decisão agravada.
o Classe Processual selecionar AGRAVO DE INSTRUMENTO, o Nivel de Sigilo selecionar a opção desejada (as descrições dos níveis de sigilo podem ser acessadas clicando-se no ícone ), o Justiça de Origem selecionar JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO ou JUSTIÇA ESTADUAL (para processos de competência delegada).
TST
1) Recurso cabível de decisão proferida no curso do processo, excetuando o despacho de expediente e a sentença que o extinga. É julgado pelo tribunal que seria competente para reconhecer do recurso cujo seguinte foi denegado.
De acordo com o art. 1015 do NCPC, em seus incisos podemos observar as situações cabíveis ao agravo de instrumento. Assim, o agravo de instrumento será interposto diretamente perante o tribunal competente. Será o agravo dirigido ao Presidente do Tribunal.
1.
No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.
Do destino do agravo de instrumento após a prolação da sentença. O agravo de instrumento, em regra, é recurso não dotado de efeito suspensivo (art. 497 do CPC). Decorre disso que, habitualmente, o processo acaba por ser sentenciado antes mesmo do julgamento, pelo Tribunal, do recurso de agravo.
Os agravos de instrumento incidentais a processos da Justiça Estadual, físicos ou eletrônicos, a serem distribuídos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região por decorrência da competência delegada, a partir de serão interpostos em meio eletrônico através do sistema e-Proc.
A disposição constante do art. 1.
Cadastro No portal clique no link Peticionamento Eletrônico do menu Serviços, localizado à direita da tela; Page 7 7 2) Estando no site do “Sistema de Peticionamento Eletrônico" clique na opção Cadastro Na tela inicial de cadastro informe o CPF e o “Código de Validação” e clique em “Registrar Cadastro”.
3) Seguir os seguintes passos: a) Acesse o sítio eletrônico da SJRJ, http://www.jfrj.jus.br ; b) Clique em “Serviços”; c) Clique em “Peticionamento eletrônico”; d) Clique em “Protocolar petição”. Será aberta a seguinte tela: Page 6 6 Login: CPF do advogado. Senha: a mesma utilizada no formulário de cadastramento.
Para quem não trabalha com Direito no dia a dia, a petição é definida como “a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz”. Portanto, o peticionamento é o ato de ingressar com esse pedido ao magistrado. Normalmente, é dever do advogado que representa a parte protocolar as petições junto ao Tribunal.
Como ajuizar ações e protocolar demais petições pela internet? Na página www.trf3.jus.br, acesse o sistema de Peticionamento Eletrônico-JEF: Com o login e senha do Sistema Eletrônico de Petições, utilize a opção Cadastra Processo JEF para a propositura de ações e Envio de Petições para as demais peças processuais.
Como dar início à fase de cumprimento de sentença? Através do menu à esquerda, na opção "Processo > Novo processo incidental". Devem ser fornecidos dados do processo principal, como número e órgão. Deve ser observado o Capítulo II da Resolução nº 142/2017 da Presidência do TRF-3.
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
Principais etapas para processamento do serviço: fazer o login no sistema, mediante cadastro de CPF e senha pessoal, em campo indicado no site do JEF. Local e contato para acessar o serviço: no site JEF, escolher a opção "Acesso aos documentos do processo" no menu ao lado esquerdo.
O tempo médio de duração de um processo nos Juizados Especiais Federais (JEFs) é de 1 ano, 8 meses e 22 dias (631 dias), contados desde o protocolo inicial até o arquivamento. No entanto, quando há recurso nos processos, pode haver uma diferença de 480 dias a mais no tempo de processamento.
Caso sua demanda esteja tramitando no Juizado Especial Cível (comumente chamado de Pequenas Causas), estes são os passos para ter acesso à atualização do seu processo: Acesse este link – https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. Digite seu CPF no box à esquerda e, em seguida, os caracteres para ...
Como consultar o processo pelo CPF?