O código de ética da enfermagem classifica as infrações como leves, graves ou gravíssimas, de acordo com: as circunstâncias de cada caso e os antecedentes profissionais. a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso. a natureza do ato e o conhecimento científico.
89 – São consideradas circunstâncias atenuantes: I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato. II – Ter bons antecedentes profissionais. III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação.
104 Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Art.
A infração leve se caracteriza quando o motorista desrespeita uma lei de trânsito, cometendo um ato não tão grave no trânsito, como o próprio nome sugere. O Código de Trânsito divide as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade do ato.
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
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