O seguimento farmacoterapêutico é uma prática clínica que tem como objetivo monitorar e avaliar, continuamente, a farmacoterapia do paciente com o objetivo de melhorar os resultados em saúde. Mais especificamente o seguimento farmacoterapêutico tem como objetivo detectar problemas relacionados com medicamentos (PRM).
Seguimento Farmacoterapêutico é uma prática profissional em que o farmacêutico se responsabiliza pelas necessidades do doente relacionadas com os medicamentos, através da detecção, prevenção e resolução dos Resultados Negativos da Medicação (RNM), de modo contínuo, sistemático e documentado, em colaboração com o ...
Ramo da Ciência que estuda o tratamento das doenças com o auxílio de medicamentos ou fármacos.
O paciente é o foco da intervenção, e por isso é necessário que o farmacêutico faça uma coleta de informações sobre ele antes de avaliar a prescrição em si. Dessa forma, o farmacêutico consegue ter uma visão geral do paciente e levar em consideração essas informações ao analisar a terapia medicamentosa.
As intervenções farmacêuticas realizadas anteriormente a dispensação de medicamentos são efetivas na prevenção dos erros de medicação. Portanto, a aplicação de um sistema de validação da prescrição médica realizado por farmacêutico é garantia de maior segurança e qualidade do tratamento ao paciente internado.
A dispensação de medicamentos é o ato farmacêutico de prover um ou mais medicamentos a partir de uma receita2. Durante este ato, o farmacêutico deve avaliar a prescrição sob os seguintes aspectos: apresentação e qualidade da informação, cumprimento da legislação e qualidade terapêutica9,12.
A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.
Um método eficiente que viabilizar a detecção de erros de medicação é a implementação da validação farmacêutica nos tratamentos antineoplásicos, visando a melhora na qualidade da saúde dos pacientes oncológicos.
A receita médica é uma expressão escrita que resume o ato médico, com instruções detalhadas sobre o tratamento prescrito para o doente, sendo que, no que se refere a medicamento, deve conter: a) quantidade determinada, b) via de administração ec) duração do tratamento.
Existem dois tipos de prescrição médica: ambulatorial (receita simples) e hospitalar.
Campos e informações obrigatórias. No cabeçalho deve conter o nome e endereço do profissional ou da clínica ou hospital em que trabalha, o registro do profissional e o número de cadastro de pessoa física ou jurídica. A especialidade do profissional também pode estar sinalizada, desde que esteja registrada no CRM.
Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista *C1* (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
Receituário médico: como criar um design limpo e bonito?
Como funciona o Receituário Especial?
O prescritor deve se dirigir ao órgão de vigilância sanitária local para efetuar o seu cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita, que permite a retirada de talonários de NRA ou da numeração para confeccionar os talonários de NRB ou NRB2.
Para isso, basta acessar o site (assinaturadigital.iti.gov.br/) e fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRM do médico está ativo e se a receita digital é verdadeira.
A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 e C5.
344/98 define que o cirurgião-dentista pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial somente para uso odontológico (artigos 38 e 55, § 1º). Ou seja, a portaria permite aos dentistas a prescrição tanto na Notificação de Receita A (amarela) e B (azul), como na Receita de Controle Especial.
Conforme previsto na norma supramencionada, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial serão válidas por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52).
Antibióticos são prescritos desta forma. Já as receitas de cor azul são oficialmente chamadas de “notificação de receituário” e são obrigatórias para medicamentos que podem causar dependência, como psicotrópicos. Tranquilizantes e antidepressivos, por exemplo, estão enquadrados nesta classificação.
A Autoridade Sanitária deve colocar o carimbo no campo “Identificação do Emitente” em todas as folhas do talonário. No carimbo deverá constar nome, endereço completo, inscrição do profissional no conselho regional, do estabelecimento ou da instituição com o endereço completo e telefone.
São oferecidas a morfina, a codeína e a metadona (de forma ambulatorial e para os pacientes internados). O ministério explica que, para serem dispensados, são necessários a receita de controle especial (amarela) e um documento que define normas para a prescrição.
Este medicamento pode ser comprado nas farmácias convencionais, com o nome comercial de Dimorf, sendo necessária receita médica especial, já que o seu uso indevido pode trazer riscos à saúde do paciente, além de poder causar dependência.
A categoria A1 apresenta os medicamentos considerados entorpecentes, com retenção e notificação de Receita “A” obrigatória.
A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos, a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3” (Imunossupressoras).
O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.
Não há limite para o número de antimicrobianos prescritos na mesma receita. Esta ainda poderá conter outras classes de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial; 6. A receita terá validade em todo território nacional por 10 dias.