53 trata da competência para as ações de alimentos, fixando como foro competente o do domicílio ou residência do alimentando. ... 100, IV, "a" do CPC anterior, reiterando a regra de que a ação contra pessoa jurídica deve ser proposta no juízo do local da sua sede.
48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Ou seja, quem entrar com o pedido de divórcio de forma judicial deverá propor a ação no atual foro de residência do ex companheiro.
Será competente para a ação o foro do local em que se deu a gestão ou administração (art. ... A competência, aqui, é funcional e, portanto, absoluta. Ritual. Na ação de exigir contas, o procedimento referente à fase cognitiva será abreviado ou desdobrado em duas subfases.
A ação de prestação de contas visa à extinção dessa obrigação, apurando-se o saldo porventura existente. A iniciativa pode caber a quem tem o direito de exigir as contas como àquele que tem a obrigação de prestá-las. Por isso, pouco importa quem tome a iniciativa da demanda, se o credor ou devedor.
Todavia, a ação de prestação de contas, ao contrário do que pode parecer à primeira vista, pode ser proposta não apenas por aquele que teve seu interesse, bem ou direito administrado por outrem, ou seja, não apenas pelo credor das contas, mas também por quem ter o dever de prestá-las.
A prestação de contas em inventário constitui obrigação do inventariante, sempre que praticar atos de disposição de bens, assim como ao deixar a função, ao término do processo e sempre que o juiz determinar. A forma de sua apresentação e o processamento em apenso aos autos do inventário atendem ao disposto no art.
Em síntese, as atribuições de um Inventariante se resumem a arrolar todos os bens e dívidas da pessoa falecida; administrar os bens até a partilha; representar o falecido em processos judiciais; prestar contas; providenciar documentos pertinentes ao inventário; pagar as dívidas do falecido (com os próprios bens do ...
Para evitar dores de cabeça na frente, pois como o inventariante vai registrar seus bens já estando morto, então os herdeiros por estipe devem ser chamados à sucessão, informando ao MP em caso de herdeiros menores.
Sempre será um único inventariante. Se o inventário for Extrajudicial, os herdeiros nomearão, de comum acordo, um interessado com poderes de inventariante. Se o inventário for Judicial, a Lei que estabelece a ordem de quem será o inventariante.
Por determinação da lei, é preciso contratar um advogado ou um defensor público para realização do inventário. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Caso contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
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O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.
A lei trás uma ordem preferencial que deve ser seguida pelo juiz do inventário, sendo: o cônjuge, ou companheiro; o herdeiro que se achar na posse dos bens; qualquer herdeiro que não esteja na posse dos bens; o herdeiro menor representado; o testamenteiro, o cessionário, o legatário, o inventariante judicial, qualquer ...
se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou eles não puderem ser nomeados, o herdeiro que estiver na posse e na administração do patrimônio; ... o cessionário do herdeiro ou do legatário; o inventariante judicial, se houver; pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. 1. Nos termos do art. 622 do CPC , o inventariante será removido de ofício ou a requerimento, se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios.