Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há pena.
O artigo 25 do Código Penal define legítima defesa: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".
Para que se configure a legítima defesa, faz-se necessário que a agressão sofrida pelo agente seja antijurídica, contrária ao ordenamento jurídico, configurando, assim, um crime.
As disciplinas cobradas foram:
A área policial oferece uma infinidade de cargos, tais como: polícia militar, polícia civil, polícia rodoviária, polícia federal, polícia legislativa, escrivão, delegado, perito criminal, vagas no setor administrativo, entre outros.
Insígnias
Quem escolhe seguir carreira na Polícia Civil se depara com 14 áreas de atuação diferentes, como: Delegado, Investigador, Perito Criminal ou Perito Legista, dentre outras. Todos elas são subordinados ao Governo do Estado (ou do Distrito Federal) onde trabalham .
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