O conceito de liberdade de Montesquieu está conectado a um 'dever' normativo: “a liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; se um cidadão pudesse fazer tudo o que eles proíbem, não teria mais liberdade, porque os outros também teriam tal poder”.
Política. Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ... Já nessa época, as implicações de um governo de feições tirânicas ou autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno político.
Ao ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke, Montesquieu acreditava que para afastar os governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites para cada um dos poderes, quais sejam o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ...
Brasil. A composição dos poderes do Estado brasileiro, que adotou a teoria de Montesquieu em sua Constituição, funciona da maneira tripartite: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Cada um desses Poderes tem sua atividade principal e outras secundárias.
A Teoria dos Três Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado foi exposta de forma sistematizada pelo iluminista Montesquieu, inspirado por Aristóteles e por Jonh Locke. ... Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, fundamentado pela ideia de que “só o poder freia o poder”.
A Carta de 1988 consagrou, em seu art. 2º, o princípio da separação de poderes, ao dispor que “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”.
A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Ao longo da história diversos autores falaram sobre a corrente Tripartite (separação do governo em três), sendo Aristóteles o pioneiro em sua obra “A Política” que contempla a existência de três órgãos separados a quem cabiam as decisões de Estado. Eram eles o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial.
Segundo a teoria da separação de poderes, o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional.
A tripartição dos três poderes do Estado são eventualmente chamados de: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. O Poder Legislativo é o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.