157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Se o réu for absolvido ou o processo for extinto, a fiança será devolvida com atualização monetária. Se o réu for condenado, a fiança é utilizada para pagamentos de multas, despesas processuais e indenizações. Após estes descontos, havendo um saldo remanescente, este será devolvido.
311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. ... Assim, a depender do crime, pode ser concedida liberdade provisória com fiança, até mesmo pela autoridade policial.
São taxativas as hipóteses onde NÃO caberá fiança. Vamos lá: crime de racismo (lei 7.
310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do art. 19, I, II e III, do Código Penal, poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Os julgados nesse tema apontam que a vedação da liberdade provisória a crimes específicos é medida que vai de encontro à Constituição, pois fere o conteúdo das garantias fundamentais do acusado, como a presunção de inocência. ...
“Nos casos de crime hediondo ou equiparado, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de liberdade provisória quando ausentes os fundamentos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, precisamente como na hipótese”, finalizou o relator, negando provimento ao recurso do MPF.
311 e 312 do CPP. Assim, o juiz pode conceder liberdade provisória, a qualquer criminoso, independentemente do crime cometido, desde que a decisão seja fundamentada na lei. ... A princípio todos os crimes que forem apenados com detenção, independentemente do tamanho da pena, ou com prisão simples, admitem fiança.
A liberdade provisória consiste em um benefício constitucional garantido ao acusado para que este responda o processo livre de prisão cautelar, isto é, em liberdade, com ou sem o arbitramento de fiança ou outras medidas cautelares.
A liberdade provisória é permitida quando não couber a prisão preventiva. Haja vista, permite-se, também, nos casos de réu pronunciado que tenha direito de aguardar o julgamento em liberdade (art. 406, §2°), da mesma forma, será permitida a liberdade quando o réu apela, em virtude de condenação (art.
Liberdade provisória corresponde a um instituto processual que concede ao acusado o direito de responder livre, até o trânsito em julgado. As hipóteses de liberdade provisória sem fiança estão previstas nos artigos 323 e 324 do CPP. ...
O réu preso preventivamente poderá se livrar solto quando o Juiz de Direito verificar que não há provas ou indícios de que ele é o autor da infração penal.
O artigo 302 do Código de Processo Penal considera que uma pessoa está em flagrante delito quando está cometendo ou acaba de cometer a infração penal. ... O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24 horas para se findar, como se crê popularmente.
Tipos de flagrante:
O condutor pode ser particular, pois a prisão em flagrante pode ser feita por qualquer do povo (art. 301). Ademais, não é preciso que tenha presenciado o fato; c) oitiva das testemunhas: devem ser ouvidas as testemunhas que acompanharam o condutor do preso à autoridade competente.