Acesso às guias de recolhimento de custas
A carta precatória é distribuída pelo advogado no peticionamento inicial de primeiro grau. É preciso selecionar o foro do juízo deprecado (juízo que cumprirá a precatória); a competência (Cível, Criminal, Família etc.); a classe processual – Carta Precatória – código 261; e o assunto principal.
Guia de Custas
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
1) www.tjrj.jus.br; 2) Grerj Eletrônica (lado esquerdo da tela); 3) Clicar no Código de Barras com o nome de “GRERJ”; 4) Em “Natureza do Recolhimento”: clicar em “Judicial”; 5) Em “Guia”: clicar em “Processo Judicial”; 6) Clicar em “GRERJ” ao final da tela; 7) Origem: “1ª Instância”; 8) Escolha a Comarca de Destino; 9) ...