A dispensa da licitação é uma desburocratização aplicada à casos especiais previstos em lei. Ela está prevista no art. 24 da Lei 8.
24 da Lei 8.
dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei; inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição — condições também mencionadas na Lei.
Documentos exigidos no processo de Inexigibilidade a) caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; b) razão da escolha do fornecedor ou executante; c) justificativa do preço; d) documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Porém, para que a contratação seja realizada por inexigibilidade de licitação, não basta que o serviço técnico profissional especializado conste do rol do art. 13 da Lei nº 8.
(...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; ... 25, inciso II, da Lei nº 8.
Licitação Dispensável, Dispensada e Inexigível Já na Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar. Por fim, nos casos de inexigibilidade de licitação o administrador também não pode licitar, pelo simples fato de não haver competição ao objeto a ser contratado.
Possível a contratação direta de profissional do setor artístico, desde que inexequível a competição (hipótese de inexigibilidade de licitação – art. 25, III, da Lei nº 8666/93), hipótese em que admitido o ajuste com o próprio artista ou seu empresário exclusivo.
A carta-convite é o instrumento convocatório dos interessados na modalidade de licitação denominada convite. É uma forma simplificada de edital que, por lei, dispensa a publicidade deste, pois, é enviado diretamente aos possíveis proponentes, escolhidos pela própria repartição interessada.
Dispensa é a forma derivada do verbo “dispensar”, e é a palavra que usamos quando alguém nos desobriga de alguma função. Ex: “Fui prestar serviço militar, porém, por ter asma, fui dispensado”. Neste exemplo, por se referir ao verbo “dispensar”, o ideal é que a pessoa tivesse utilizado a palavra “dispensa”.
Em linhas gerais estão obrigados a licitar todos os entes da Administração Pública direta, autarquias, fundações públicas, e demais entes da Administração Pública Indireta. Aqui impende distinguir entre as empresas estatais que exploram atividades econômicas e as que são prestadoras de serviços públicos.
A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição.
37, caput e inciso XXI da CF/88, a Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios, estão obrigados a licitar.
Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
São obrigados a licitar: Administração Pública Direta (Federal, Municipal e Estadual); Fundos especiais; Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas; Sociedades de economia mista; Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.