Resposta. Explicação:O. tripé da Seguridade Social abrange o direito à saúde, à Previdência e à Assistência Social, espaço amplo de atuação profissional, que se configura como espaços de enfrentamento das múltiplas expressões da questão social, como a garantia de direitos.
Direito da Seguridade Social é o ramo do Direito que estuda as normas, os princípios e as relações jurídicas concernentes às esferas de proteção social, previstas na Constituição Federal, a saber: a previdência social, a saúde e a assistência social.
Agora as competências legislativas com relação à Previdência Social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre União, Estado, Distrito Federal, conforme determina o artigo 24 inciso XII da CF/88.
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Entende-se por salário de contribuição do contribuinte individual o valor por ele declarado. O salário de contribuição do dirigente sindical na qualidade de empregado é a remuneração paga pela empresa empregadora. O salário-maternidade é considerado salário de contribuição.
Esse auxílio possui praticamente as mesmas regras que o Auxílio-Doença Previdenciário: é preciso que o segurado esteja afastado há mais de 15 dias de trabalho. Mas agora, o motivo dele ficar afastado deve ter origem num acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (contraída no ambiente de trabalho).
Solicitar Auxílio-Acidente no INSS
O profissional que recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando, inclusive com registro em carteira, e na mesma atividade em que ocorreu o acidente, provocou a sequela e gerou o benefício.
Fique esperto: Quem recebe o Salário Maternidade não terá direito à percepção do Auxílio Emergencial de 600 reais promovido pelo Governo Federal. Isto porque, não é permitida a cumulação de dois benefícios.
ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família. ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.