Função social, como princípio basilar da propriedade, é a qualidade desta de servir ao proprietário que poderá usar gozar e dispor, respeitando-se o direito da coletividade de ter o mesmo direito de usar, gozar e dispor da propriedade, se o titular não der a necessária utilidade ao bem, do qual é seu primeiro ...
A função social do direito é o fim comum que a norma jurídica deve atender dentro de um ambiente que viabilize a paz social. ... A norma jurídica e criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada.
O papel das empresas na sociedade é amplo. Elas servem para produzir bens e serviços que satisfazem as necessidades dos consumidores. ... Essa riqueza é distribuída não só pelos proprietários, como também pelos colaboradores, fornecedores, Estado e a sociedade em geral.
O fato de a finalidade de uma empresa ser a geração de lucro para seus proprietários e acionistas não impede, portanto, que a empresa, além de ser, pela sua natureza, uma instituição social, exerça uma função social, atendendo a necessidades e desejos existentes no mercado.
A função social da empresa impõe deveres positivos e negativos, pois é um direito do empresário perseguir o lucro e a empresa precisa ser preservada, pois é fonte de riquezas para todos. Contudo, também deve contribuir para a promoção do emprego, circulação das riquezas e preservação do meio ambiente.
No direito do Brasil, organização social (OS) é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.
Organizações Sociais de Saúde-OSS são instituições filantrópicas do terceiro setor, sem fins lucrativos, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde.