As organizações públicas têm um controle político do Estado por meio de eleições. Já nas empresas privadas, o controle é exercido pelo mercado por meio da concorrência entre as companhias.
Em quase todos os casos, uma empresa pública é uma empresa, enquanto empresas privadas podem ser empresas, parcerias ou LLCs – Limited Liability Company, em português – Responsabilidade limitada dos sócios. Em alguns casos, as empresas privadas também podem ser muito grandes e optar por não abrir o capital.
Entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada dotada de personalidade jurídica própria. ... A entidade se diferencia de um órgão, tendo em vista que órgão não existe sozinho, não tendo personalidade jurídica autônoma.
Entidade é um substantivo feminino que significa individualidade, ser, é aquilo que constitui a essência de algo. É tudo quanto existe ou pode existir, de forma real ou imaginária. ... São sinônimos de entidade: associação, instituição, corporação, ordem, empresa, liga e sociedade.
Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à tutela do Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios, e cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade, como, entre outros, caixas econômicas e institutos de previdência."
“Ente” nos lembra os entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal. Entidades são as demais componentes da Administração Indireta. ... Na entidade não existe Poder Legislativo, não há poder de editar leis.
O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Conforme a doutrina consagrada, as pessoas administrativas são formadas por autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas. Já as pessoas políticas são União, Estados, Municípios e DF, assim como está previsto no artigo 18 da Constituição Federal".
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
Meios de Controle: – Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. – Supervisão Ministerial: APLICÁVEL nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
O controle como função administrativa tem como objetivos:
Os artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal Brasileira estabelecem que o controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional, responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle interno.
Administração Direta e Indireta. Estrutura, composição e princípios. ... Eros Grau Questão Objetiva (FGV/ OAB/Exame unificado-2010.
As alternativas a seguir apresentam características comuns às entidades da administração indireta, à exceção de uma. Assinale-a. Criação ou autorização de instituição por lei específica. ... Personalidade jurídica de direito público.
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população.