A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. A Constituição Federal versa que ao Estado incumbe prestar assistência jurídica, integral e gratuita, aos que comprovarem insuficiência de recursos.
2. Defensoria Pública. Quem necessita de orientação jurídica, dar entrada em uma ação judicial, defender um processo ou resolver um acordo extrajudicial pode procurar pela Defensoria Pública Estadual. A lei garante que ter acesso a um advogado gratuitamente é um direito, especialmente para quem não tem renda.
Em outras palavras, é dever do Estado, através da Defensoria Pública, garantir assistência jurídica integral e gratuita àqueles que não podem custeá-la. ... Isso significa muito mais do que o direito a assistência judicial, abrangendo a defesa, em todas as esferas, dos direitos dos necessitados.
Nos Estados Unidos, o termo "defensor público" (em inglês: public defender) é utilizado para denominar defensores empregados pelo Estado para representação e aconselhamento de cidadãos que não podem custear advogados privados.
De acordo com a Constituição Federal, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso à justiça, ainda que não tenha condições financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o estado tem o dever de garantir assistência jurídica gratuita, por meio da Defensoria Pública.