O Sindicato, assim, cumpre um importante papel social. Além de negociar salários, ele estabelece acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho dos profissionais que representa. ... Ela serve para manter e fortalecer o Sindicato, e para garantir que ele continue exercendo o seu papel.
Na carta de oposição ao sindicato, que deve ser de mão própria. Comece colocando a cidade e a data por extenso no topo da página. Depois, especifique o sindicato para o qual está escrevendo a carta. Coloque suas informações pessoais e profissionais, e informações sobre sua empresa.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço) na cidade de (município) - (UF), venho por meio desta requerer minha DESFILIAÇÃO do (nome do sindicato), na forma do inciso V do artigo 8º da Constituição Federal, ...
Eu, (nome completo), RG: ...................., CPF:.........................., CTPS nº: ................., Série: ..........................., na função de ...................................., funcionário da empresa ................................................................, CNPJ nº:............................. ...
Aquele que não quer contribuir deve entregar a carta ao respectivo sindicato em até dez dias após a publicação da convenção coletiva. Depois, é preciso apresentar ao empregador o aviso de recebimento, que deve, a partir de então, cessar as cobranças no holerite.
Para o empregado que não quer contribuir e prefere não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.
Carta pela qual o trabalhador solicita que não sejam efetuados os descontos de contribuição assistencial e confederativa em sua folha de pagamento. ... Diante disso emerge a não obrigatoriedade de contribuição para custeio do sindicato ou da confederação por parte dos trabalhadores que não sejam associados à entidade.
Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança. Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
Os empregados, que preferirem, poderão encaminhar sua carta, dentro do mesmo prazo (de a , pelos Correios. Neste caso, a correspondência deve ser enviada para Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – Cep
Cobrada para custear negociações salariais, a contribuição assistencial é obrigatória aos trabalhadores sindicalizados e opcional aos demais, sendo automaticamente descontada da folha de pagamentos.
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.
Para saber quanto deverá ser pago, é preciso dividir o salário pelos 30 dias do mês. Por exemplo, o trabalhador que ganha R$ 1.