A moratória permite-nos ficar alguns meses sem pagar o capital e os juros. O montante dos juros não pagos é acrescentado ao valor em dívida e teremos um aumento do prazo de pagamento. A carência de capital consiste em ficar uns meses sem amortizar o capital, mas amortizando os juros.
Em se tratando de Direito Comercial e Tributário, a moratória é um termo que designa a prorrogação do prazo concedido pelo credor ao seu devedor para que uma dívida seja paga. Ou seja, há um acordo entre ambas as partes, que se distingue da concordata por ter um caráter extrajudicial.
De acordo com o art. 154, CTN, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento tributário já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Quando o contribuinte se encontra inadimplente e deseja buscar um parcelamento para regularizar tal estado, haverá a possibilidade de requerer perante o Fisco a regularização dos valores a recolher . Assim, surgem as hipóteses de suspensão do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN (BRASIL, 1966).
Para usuários de telefone fixo ou público (orelhão), a ligação para o número 135 é gratuita. Para telefones celulares, é cobrado o valor para ligações locais. Para usar a central telefônica do INSS, basta discar, aguardar a triagem eletrônica e você será encaminhado para atendentes humanos.