Quando da integralização (realização) do Capital Social, ou seja, do efetivo pagamento do que foi ajustado no Contrato ou Estatuto Social, deverá ser debitado a conta correspondente ao bem ou direito que ingressou na sociedade e, em contrapartida, deverá ser creditado a conta "Capital Social a Integralizar (PL)".
O capital social é uma conta patrimonial de natureza credora, o balanço patrimonial é dividido em ativo, passivo e Patrimônio Líquido (PL), a conta de capital social faz parte do PL.
A fórmula para o cálculo é simples. Para calcular o Capital de Giro líquido (CGL), basta somar os Ativos Circulantes (Investimentos) e reduzir os Passivos Circulantes (Fonte de Recursos). “AC ” é o ativo circulante e “PC” corresponde ao passivo circulante.
Quando analisamos o Balanço Patrimonial temos que as contas de Passivo Exigível e Patrimônio Líquido representam as origens dos recursos. ... Perceba, portanto, que o Patrimônio Líquido (ou Capital de Próprio) representa uma origem de recursos.
A origem de recursos representa o dinheiro obtido pela empresa enquanto a aplicação representa o que a empresa adquiriu com esse dinheiro? Entendi que a origens de recursos vem do passivo.