É a chamada função fiscal das imposições tributárias. Ou seja, a razão pela qual devemos pagar tributos está no financiamento das atividades do poder público. Por isso, os valores entregues ao Estado sempre devem ser retribuídos com serviços públicos à sociedade, que suporta a carga tributária.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ... Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Reduz custos nas compras de materiais ou mercadoria; Abre o caminho para licitações; Incentivos fiscais e extrafiscalidade; Manutenção do nome limpo no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC/Serasa);
Segundo o site da Receita Federal, o dinheiro que usamos para pagar os impostos é utilizado diretamente pelo Governo Federal. Parte considerável deles retorna aos Estados e municípios para ser aplicada em suas administrações. No total, são mais de 80 impostos, taxas e contribuições no país.
DAS é a sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Trata-se de uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional.
Existem diversas vantagens para as empresas que optam pelo Simples. A primeira delas, obviamente, é a unificação da arrecadação, facilitando o recolhimento dos impostos. A arrecadação também é feita com uma alíquota única, o que significa para o empreendedor uma redução de 40% da sua carga tributária, em muitos casos.
Veja algumas situações que representam vantagens para as empresas optantes pelo Lucro Real:
Você pode solicitar ao seu contador para analisar a legislação vigente e descobrir se o CNAE da sua empresa se enquadra no Simples Nacional.
Podem optar pelo Simples Nacional as empresas constituídas como Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, que não possuam nenhum impedimento previsto na Lei Complementar 123/2006, como por exemplo: possuir uma empresa como sócia no CNPJ. possuir faturamento superior a R$ 4,8 milhões ao ano.
Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas os seguintes valores: INSS a 5% do salário mínimo. ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria) ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um direito direcionado para os trabalhadores em regime de CLT, desta forma, o MEI não tem direito a receber este benefício.
Essa é uma dúvida bastante comum entre os Microempreendedores Individuais, tendo em vista que realizar as devidas contribuições. No entanto, o MEI não tem direito a férias nem ao 13º salário. ... Enquanto isso, o 13º salário também é recebido por ambas as classes, além dos aposentados do INSS.
É possível o pagamento de menor contribuição ao INSS do que a regra geral de 20% sobre o salário de contribuição para os autônomos. ... O MEI, cuja contribuição previdenciária é de 5% sobre um salário mínimo (R$ 52,25 em 2020), também não possui o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.