Quais são os pressupostos extrínsecos do recurso de revista? Tempestividade. Regularidade formal. Depósito recursal e custas processuais....
Saiba o que muda no recurso de revista com a reforma trabalhista. O recurso de revista é o recurso cabível ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Expressamente previsto na referida Lei, temos somente dois recursos, quais sejam, o Recurso Inominado, para atacar ato definido como Sentença, e os Embargos de Declaração, que são oponíveis contra Sentença e Acórdão.
Enfim, aos Juizados Especiais da Fazenda Pública podem ser interpostos o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.
É cabível a interposição de Recurso Especial? NÃO. Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.