A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
O abandono de emprego acontece quando um funcionário se ausenta e deixa de realizar as suas atividades por muitos dias sem dar uma justificativa. Por ainda estar atrelado à empresa, essa postura inadequada pode trazer problemas para o empregador. O abandono de emprego pode levar a uma demissão por justa causa.
A resposta é NÃO! Ao contrário do que muitos acreditam, a demissão por justa causa não é registrada na carteira de trabalho. Caso isso ocorra, o trabalhador deve denunciar a empresa, podendo até mesmo pleitear na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais.
Se for escrita, a advertência deve ser assinada pelo chefe (quem está aplicando) e pelo empregado faltoso. E se, por algum motivo, o empregado apresentar objeções e não assinar a advertência, o chefe deve chamar duas testemunhas que presenciaram a ação faltosa do empregado e pedir para elas assinarem a advertência.