Os métodos de interpretação jurídica são: gramatical, sistemático, histórico, teleológico-axiológico e sociológico. As técnicas de interpretação jurídica são: Analogia, Costume, Princípios Gerais do Direito e a Equidade.
Interpretação de texto: como fazer?
Introdução. A Hermenêutica Jurídica é o ramo da Teoria da Geral do Direito, destinado ao estudo e ao desenvolvimento dos métodos e princípios da atividade de interpretação. A finalidade da Hermenêutica, enquanto domínio teórico é proporcionar bases racionais e seguras para uma interpretação dos enunciados normativos.
A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal. Utilizando-se do círculo hermenêutico, o jurista coteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão.
"a hermenêutica jurídica tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito". Do que foi dito do jurista brasileiro, determina que a hermenêutica jurídica seria uma parte da ciência do Direito ou uma teoria científica da interpretação.
O estudo e o conhecimento da hermenêutica têm importância capital no contexto das ciências jurídicas, conforme já ressaltamos. Seu objetivo específico é, exatamente, a sistematização dos processos aplicáveis, para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito.
A tarefa da hermenêutica é debruçar-se, pesquisar e tentar sistematizar esse processo interpretativo. Para cumprir essa tarefa, pode-se trabalhar a partir de três paradigmas diferentes: a “filosofia da linguagem”, a “metafísica do objeto” e a “metafísica do sujeito”.
Escola da Livre Interpretação Científica do Direito, de François Geny. ... O intérprete deve recorrer a livre investigação científica que é livre, porque não se submete a uma autoridade positiva e é científica, porque pode dar bases sólidas aos elementos objetivos descobertos pela ciência jurídica.
No caso do direito, é a ciência da interpretação das normas jurídicas. Seu objeto principal é o estudo da interpretação das leis, para delas extrair o significado das normas legais. ... A decisão que pode ser tomada e será considerada uma nova norma jurídica.
Aqui, fico com uma delas, a Escola do Direito Livre, do início do século XX. Fundada por Hermann Kantorowicz (1906, A Luta pela Ciência do Direito), essa doutrina defende — atenção! — para a época — a plena liberdade do juiz no momento de decidir os litígios, podendo, até mesmo, confrontar o que reza a lei.