Assim sendo, tanto os efeitos cíveis provocados pela sentença absolutória criminal, tanto quanto os morais e sociais, podem ser considerados como uma possibilidade de sucumbência. Dessa forma, o réu absolvido em face dos incisos, II, III, IV ou VI, desde que presente a sucumbência, poderá interpor recurso de apelação.
Os efeitos da sentença absolutória De acordo com o texto da lei, ao proferir uma sentença absolutória, o magistrado deverá: mandar, se for o caso, pôr o réu em liberdade; ordenar a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas; aplicar medida de segurança, se cabível.
g) ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA: As teses alegadas no recurso de apelação podem envolver: a) nulidades; b) extinção da punibilidade; c) absolvição (art. 386 do Código de Processo Penal); d) redução de pena; e) direitos subjetivos do acusado. ... OBSERVAÇÃO: não há juízo de retratação no recurso de apelação.
Assim, a parte deverá, em preliminar de apelação, trazer as razões pelas quais determinada decisão interlocutória deve ser reformada e no final do recurso, deve-se pedir para que a apelação seja provida naquela parte. Se a decisão for reformada pelo tribunal, o efeito prático será o mesmo de um agravo retido.
De acordo com o novo rito, cabe ao juiz singular receber a apelação, oportunizando a parte contrária apresentar suas contrarrazões e, após, remeter ao Tribunal ao qual é vinculado.