O Estado requerido poderá recusar o cumprimento de uma carta rogatória quando ele for manifestamente contrário à sua ordem pública. Os Estados Partes informarão a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos sobre os requisitos exigidos por suas leis para a legalização e para a tradução de cartas rogatórias.
Tem a função de permitir o intercâmbio e o auxílio recíproco entre juízos, além dos limites rígidos e solenes das cartas precatórias ou de ordem. A cooperação assumirá, também, maior rigor formal quando realizada por meio das cartas de ordem, precatória e arbitral. ...
Atos concertados. São aqueles definidos de comum acordo entre os juízes cooperantes, na tentativa de estabelecer procedimentos para as finalidades previstas nos incisos I a VIII do § 2o.
Como versa expressamente o artigo 69, o pedido de cooperação nacional independe de forma específica e deve ser atendido o quanto antes, pois o compromisso do Poder Judiciário com a prestação da melhor jurisdição possível é medida que se impõe, podendo esse requerimento ser executado como: I) auxílio direto; II) reunião ...
O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira. Em outras palavras, não cabe à autoridade jurisdicional brasileira reavaliar a presença ou não da urgência.