1°, Decreto-Lei n° 3.
Crime e contravenção são infrações penais de espécies diferentes. Crime (mais grave) – reclusão e detenção até 30 anos; ação penal pública e privada; tentativa é punível. Contravenção (mais leve) – prisão simples até 5 anos; apenas ação penal incondicionada; tentativa não é punível.
O crime pode ser doloso ou culposo. ... A contravenção é menos grave que o crime e, quando aplicada pena privativa de liberdade, ela é cumprida sem rigor penitenciário (prisão simples). Exemplos de contravenção: jogo do bicho, direção perigosa de veículo e disparo de arma de fogo.
A referida norma consagra mais de 30 (trinta) tipos penais. A fauna, a flora, o patrimônio cultural, todos encontram amparo nessa legislação. Outra lei importante é a que trata dos crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.
Assim como a reflexão ética, uma conduta moral também é uma escolha a ser feita. As normas ou códigos morais são cumpridos a partir da convicção íntima da pessoa que se comporta. Uma pessoa moral age de acordo com os costumes e valores de uma determinada sociedade.
O conceito de moral pode ser definido como um conjunto de regras sociais - dentro de um determinado contexto e de uma determinada sociedade - que definem e norteiam o comportamento e o julgamento dos indivíduos sobre o que é moralmente aceito ou não.